Um juiz de Goiânia mandou anular a união estável de um casal gay, um direito assegurado pelo Supremo Tribunal Federal. No mês passado, o STF reconheceu que a relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser considerada uma família.
A união estável entre Leo e Odilio completou um mês, mas o casal foi surpreendido com a notícia de que o documento, registrado com festa em cartório, tinha perdido a validade. A decisão foi do juiz da primeira vara da fazenda publica e Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas.
“É uma atitude extremamente homofóbica a meu ver. É um retrocesso da parte dele, é um retrocesso moralista”, diz Odílio Torres, estudante.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal garantiu que casais gays têm os mesmos direitos dos heterossexuais em questões como herança, pensão e plano de saúde. No despacho, o juiz goiano não só derruba esse medida como afeta outros casamentos entre pessoas do mesmo sexo já realizados em Goiás.
A medida também determina que novos registros só sejam feitos via ação judicial. Ninguém propôs a ação. Analisar o caso foi iniciativa do próprio juiz. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união civil para casais gays, alterou a Constituição. Na interpretação do juiz, a Constituição só reconhece como família apenas a união entre homens e mulheres.
Leo Mendes, que é presidente articulação brasileira de gays, informou que vai recorrer. “A gente é igual a todo mundo de acordo com a constituição federal. Então fico bastante frustante essa decisão do juiz. A Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar com uma representação para derrubar a medida”, afirma.
“O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição é ele quem tem a competência para interpretar a Constituição Federal. Isso não pode ser mudado por um juiz que tenha instância inferior”, comenta Henrique Tibúrcio, presidente da OAB Goiás.
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